LGPD foi adiada para 2021 devido à pandemia

LGPD foi adiada para 2021 devido à pandemia

Com o advento da pandemia de Covid-19, a vigência efetiva da LGPD foi adiada pelo Senado para agosto de 2021. A princípio, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraria em vigor em agosto de 2020. Entretanto, devido às dificuldades impostas pela pandemia, a LGPD foi adiada inicialmente para janeiro de 2021. Porém, as multas e sanções só serão válidas a partir de 1º de agosto de 2021. 

lgpd foi adiadaA LGPD foi adiada como uma medida de emergência durante a pandemia de coronavírus no Brasil. Afinal, essa decisão flexibiliza relações jurídicas privadas votadas e aprovadas pelos senadores por meio do Projeto de Lei 1.179/2020. 

Além da data, outro item foi alterado na relação de empresas. Trata-se da suspensão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para produtos essenciais. O artigo foi suspenso até 30 de outubro de 2020. O artigo 49 aborda a questão do Direito de Arrependimento da compra de produtos via delivery. 

Contudo, a medida encontra-se pendente de aprovação da Câmara para ser efetivada.

Relembrando a LGPD

A LGPD consiste em um marco legal para a proteção de informações pessoais. É o caso de nome, idade, estado civil, endereço, e-mail e patrimônio. A lei tem como objetivo assegurar transparência na coleta, processamento e compartilhamento dessas informações. Portanto, a LGPD visa conceder ao cidadão mais controle sobre como empresas usam seus dados pessoais. 

Dessa forma, as empresas precisarão informar ao cliente a razão pela qual os seus dados serão tratados.Afinal, usar apenas o chamado opt-in no e-commerce não será mais suficiente. Ou seja, apenas receber um “OK” do cliente não será reconhecido como consentimento efetivo. Portanto, os e-commerces deverão explicar de forma detalhada e clara o motivo pelo tratamento dos dados.

Direito de Arrependimento suspenso

Por conta da pandemia, até o dia 30 de outubro de 2020, o Direito de Arrependimento estará suspenso. Este, concede ao consumidor sete dias para desistir de compras realizadas via internet. Entretanto, a suspensão só é válida para produtos essenciais durante o período da pandemia. Estes consistem em alimentação, prevenção ao coronavírus e medicamentos.

A medida foi justificada como uma criação de regras transitórias para amenizar os efeitos e disseminação da pandemia.  Portanto, questões tributárias, administrativas, de recuperação empresarial ou de natureza falimentar não estão incluídas no texto. Dessa forma, devem ser tratadas por outros projetos que estão em andamento no Congresso Nacional.

Principais pontos do projeto

  • Postergação do prazo para que os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados passem a valer;
  • Suspensão do Direito de Arrependimento até 30 de outubro de 2020. Lembrando que a suspensão só será válida para a compra de produto essencial via delivery;
  • Suspensão da contagem de prazos na Justiça até 31 de dezembro de 2020. Isso pode interromper despejos de imóveis prediais até essa data;
  • Parcelamento dos aluguéis em aberto. Ou seja, os pagamentos serão adiados até 30 de outubro de 2020;
  • Prisão exclusivamente domiciliar para devedores de pensão alimentícia;
  • Adiamento de processos de sucessões cadastrados a partir de 1º de fevereiro de 2020, tal como a suspensão de prazo dos anteriores;
  • Poderes emergenciais para que os síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns. Ou seja, limitar ou proibir reuniões, festas e uso dos estacionamentos a fim de evitar a disseminação do coronavírus. Isso inclui autorização para que as assembleias sejam realizadas por meio virtual;
  • Flexibilização de regras de contratos agrários, tal como a suspensão da contagem de tempo para usucapião;
  • Viabilização de antecipação de dividendos e outros proventos em sociedades empresariais;
  • Suspensão de algumas sanções por práticas anticoncorrenciais.

LGPD foi adiada, e agora?

A fim de assegurar um cenário mais ameno e seguro, o ideal seria que a LGPD já estivesse em vigor.  Afinal, com a LGPD em vigência, questões relacionadas à transferência internacional de dados pessoais, tal como o uso e compartilhamento de informações pessoais por operadoras de telefonia móvel com o Governo Federal já poderiam estar delimitadas.

Entretanto, a pandemia do novo coronavírus mudou tudo. No dia 3 de abril de 2020, o Senado Federal promoveu votação a favor de parecer referente ao Projeto de Lei (PL) nº 1179/2020. Portanto, os Senadores concordaram em prorrogar parcialmente a vigência da LGPD. Eles propuseram a vigência da lei em 1º de janeiro de 2021. No entanto, o trecho a respeito das sanções passaria a valer somente a partir de 1º de agosto de 2021.

Caso o Presidente aprove a emenda na íntegra, poderemos dizer que a LGPD foi adiada, parcialmente, para 01/01/2021. Ou seja, empresas e órgãos públicos terão até 1 de agosto de 2021 para se adequar totalmente à nova Lei. 

E como fica a proteção de dados?

Entretanto, mesmo antes de agosto de 2021, os titulares dos dados pessoais poderão questionar as instituições sobre o tratamento de seus dados pessoais. Isso também vale para a realização de denúncias à órgãos públicos. É o caso do Procon e Ministério Público. Portanto, essas entidades poderão requerer exigências das instituições, entretanto, não poderão aplicar sanções.

Adiar a LGPD é mesmo uma boa ideia?

Ainda existem incertezas sobre como será resolvida essa questão. Afinal, será que a escolha a ser adotada pelo Governo será eficaz? Num contexto pandêmico como o que vivemos hoje, é  compreensível as prioridades mudem. No entanto, a própria urgência quanto ao combate ao Covid-19 mostra o quanto a vigência da LGPD poderia auxiliar a população. 

Gisele Truzzi, Advogada especialista em Direito Digital, proprietária de Truzzi Advogados, concorda. Segundo ela, estamos vivendo em um contexto no qual as pessoas estão em isolamento. Portanto, têm usado cada vez mais recursos tecnológicos e aplicativos específicos para diversas funções. Por exemplo, trabalho remoto, delivery, treinamento físico, video-chamadas, etc. Ou seja: estamos com um volume infinito de dados pessoais circulando por diversos aplicativos, nacionais e estrangeiros. Contudo, não há segurança ou limitação sobre o tratamento ou compartilhamento desses dados. Não obstante, existem grandes possibilidades de uso indevido de dados pessoais durante os tempos de pandemia.

Portanto, uma forma de minimizar este caos seria aplicar a LGPD da forma conforme o previsto originalmente. Ou seja, em agosto/2020. No entanto, prorrogando a aplicabilidade das sanções para 2021. Afinal, isso poderia preservar a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

Além disso, aliar a proteção dos dados pessoais no combate à pandemia, poderia ser um propulsor para saída da crise econômica. Isso, além de auxiliar nas questões relacionadas à tratamento de dados pessoais de saúde.

 

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