Confira a cartilha LGPD 2021 do Procon-SP

Confira a cartilha LGPD 2021 do Procon-SP

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a valer em 18 de setembro de 2020. Seu intuito é regularizar o tratamento e armazenamento de dados pessoais. Contudo, ela também visa devolver ao titular desses dados o controle sobre suas próprias informações. Afinal, quem nunca recebeu um telefonema de call center de uma empresa com a qual nunca se relacionou mas, que magicamente dispões do seu nome, telefone e até mesmo endereço? Para evitar que isso aconteça, o Procon-SP lançou uma cartilha sobre a LGPD e como você deve proceder em 2021.

A cartilha da LGPD do Procon-SP destaca os principais pontos da legislação que passará a multar empresas em desacordo em 2021. Ou seja, o documento informa o que a lei prevê, os direitos do consumidor em relação aos seus dados pessoais e  mais.

cartilha lgpd 2021 procon-sp

Sobre multas da LGPD em 2021

Após a Medida Provisória 869, a LGPD entraria em vigor 24 meses após a sua publicação no Diário Oficial da União. Ou seja, a mudança ocorreria, oficialmente, em agosto de 2020. Contudo, com o advento da pandemia mundial, o prazo foi estendido para agosto de 2021.

Portanto, após essa data, organizações que não estiverem em acordo com as normas da LGPD poderão sofrer sanções e receber multas. O órgão responsável por esse acompanhamento é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O que é ANPD?

Depois do veto às disposições relacionadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que constavam no texto original da LGPD, até então, presidente Michel Temer editou a medida provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018. Através de tal medida, ele criou a ANPD e a tratou do tema principal separadamente. Contudo, antes da aprovação pelo Congresso Nacional, a medida provisória sofreu diversas mudanças nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 7 de 2019.

Ela, então, foi sancionada em julho de 2019 pelo presidente vigente, Jair Bolsonaro, como Lei nº 13.853. Contudo, ele vetou alguns dispositivos antes de sancioná-la. Portanto, em seu novo texto, a Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019 atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a natureza transitória de órgão da administração pública federal, vinculado à Presidência da República.  Ou seja, ela só poderá se tornar uma autarquia após dois anos. Isso, mediante aval do Poder Executivo.

Entretanto, é previsto que, apesar da vinculação administrativa da ANPD à Presidência, a lei se mantém autônoma e decisória.

Realidade moderna

Hoje em dia, precisamos preencher cadastros para praticamente tudo. Participar de uma promoção no supermercado, criar uma conta de e-mail, fazer uma compra na farmácia, etc. Contudo, esses cadastros costumam incluir muito mais dados que apenas nosso nome e telefone. Afinal, podem incluir CPF, RG, endereço, nome da mãe e uma infinidade de outras informações pessoais. Até para logar em um jogo do Facebook você tem libera o acesso aos seus dados de forma automática. 

É compreensível que as empresas coletem esses dados em troca de alguns benefícios. Contudo, o problema está no compartilhamento indevido desses dados. Além, é claro, da falta de controle sobre situações de vazamentos ou ataques hackers.

Direitos do titular

Portanto, o intuito da LGPD não é eliminar a coleta de dados. E, tampouco, é proibir seu compartilhamento. O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. E tudo isso está muito bem explicado na cartilha da LGPD disponibilizada pelo Procon-SP em 2021.

Na cartilha da LGPD do Procon-SP você encontra informações sobre:

  • A quem se aplica a LGPD; 
  • O que são considerados dados pessoais;
  • Quais dados pessoais são sensíveis;
  • O que são dados anonimizados; 
  • Tratamento adequado dos dados pessoais (coleta, utilização, transmissão, processamento, compartilhamento, arquivamento, eliminação e exclusão);
  • Circunstâncias nas quais o consentimento do titular dos dados é obrigatório.

Tratamento de dados

Entretanto, também há informações gerais sobre os direitos do consumidor. Especialmente em relação ao tratamento dos dados. É o caso de:

  • Confirmar a existência do tratamento e acesso aos dados; 
  • Corrigir dados incompletos, errados ou desatualizados; 
  • Bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou que estejam em desacordo com a LGPD.

Além disso, o Procon-SP também colocou em seu canal do Youtube um curso sobre a LGPD. Esse curso conta com nove aulas gratuitas com o que você precisa saber em 2021 sobre a lei de regulamentação de dados.

Você pode acessar a cartilha da LGPD do Procon-SP clicando aqui. Quer saber mais sobre a LGPD? Então, confira os posts a seguir! Contudo, você também pode baixar nosso e-book exclusivo com Tudo que você precisa saber sobre a LGPD.

 

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